Ônibus com mais de 740 quilos de cocaína era "vigiado" com câmera e antena Starlink
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23 de fevereiro de 2026.

O monitoramento eletrônico do ônibus flagrado com 744 quilos de cocaína foi destacado pela Justiça Federal ao decretar prisões preventivas. Para o juiz federal Luiz Augusto Fiorentini Iamassaki, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, a estrutura remete à organização criminosa.
“Por fim, foram encontrados equipamentos de monitoramento (câmeras e uma antena do equipamento starlink), indicando uma sofisticação da empreitada típica da participação de organização criminosa de grande atuação”, afirma o magistrado. A antena permite acesso à internet via satélite.
Na manhã da última sexta-feira (dia 20), a PF (Polícia Federal) apreendeu o carregamento de droga em ônibus que levava 30 bolivianos e saiu de Corumbá. O flagrante foi em Campo Grande. Chegou a ser divulgada a quantidade de 745 quilos, mas o total que aparece no processo é de 744 quilos da droga.
A decisão reforça a grande quantidade de drogas com alto valor de mercado, os compartimentos ocultos no veículo (o que demonstra que têm relacionamento próximo e contam com a confiança de organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas), e os passageiros “fantasmas”.
“A aposição de marcas nas drogas, conforme descrito no laudo de exame preliminar, deixa clara a participação de organização criminosa no evento. Ademais, os custodiados transportavam vários cidadãos bolivianos, que não souberam explicar o porquê da viagem, tampouco quem a teria custeado, o que mostra o claro intuito de dissimular o transporte da droga, dando ares de uma inocente viagem de ônibus”.
O juiz converteu em preventivas as prisões em flagrante de Anderson Vicente Batista e Eclyton Mycael Ferreira Lopes.
“Os custodiados não apresentaram qualquer comprovação de que exerçam atividade lícita, havendo, portanto, fundado receio de reiteração delitiva, ante a presunção de que fazem, ou decidiram fazer do crime de tráfico de drogas seu meio de vida e de obtenção de renda”. A Justiça mandou que a carga de cocaína seja incinerada e autorizou a quebra de sigilo telefônico.
No domingo (dia 22), durante o plantão judiciário, a desembargadora federal Mônica Nobre, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), negou pedido de habeas corpus para Anderson.
A defesa apontou as condições pessoais favoráveis: primariedade, residência fixa, profissão, inexistência de risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.
“Não se pode desconsiderar, nesse contexto, a expressiva quantidade de entorpecente apreendida — cerca de 744 kg de cocaína — volume que evidencia elevada capacidade de difusão no mercado ilícito e significativo potencial ofensivo à saúde pública. A magnitude da apreensão constitui dado objetivo apto a revelar maior gravidade concreta da conduta e a reforçar, em tese, a necessidade de resguardo da ordem pública”, aponta a desembargadora.
A reportagem não conseguiu contato com as defesas dos citados.
Os passageiros bolivianos que viajavam em situação irregular foram encaminhados para os procedimentos legais de retirada do país.
FONTE: DIÁRIO CORUMBAENSE
