Mato Grosso do Sul registra menor índice de desmatamento ilegal do país, aponta MapBiomas
- 9 de jun.
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09 de junho de 2026

Mato Grosso do Sul registrou a menor área de desmatamento sem licença ambiental entre todas as unidades da federação nos últimos sete anos, segundo dados do Relatório Anual de Desmatamento 2026, divulgado pelo MapBiomas.
Entre 2019 e 2025, foram suprimidos 368.931 hectares de vegetação nativa no Estado. Desse total, 277.357 hectares estavam amparados por autorização ambiental, o equivalente a 75,2% da área desmatada - o maior percentual do país, conforme cruzamento de dados realizado pelo MapBiomas com as licenças emitidas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
A série histórica mostra aumento da participação do desmatamento autorizado. Em 2019, 31,6% da área desmatada possuía licença ambiental. Em 2025, esse índice chegou a 94,3%, também o mais elevado entre os estados brasileiros.
No Pantanal, bioma que mantém mais de 84% de sua cobertura vegetal nativa preservada, foram registrados 163 alertas de desmatamento em 2025, o segundo menor número entre os biomas brasileiros. A área total suprimida foi de 12.260 hectares, dos quais 10.042 hectares contavam com autorização ambiental, segundo o levantamento.
Especialistas e gestores ambientais atribuem os resultados a uma combinação de fatores, entre eles mudanças na legislação estadual, ampliação de áreas protegidas e mecanismos de incentivo à conservação.
Lei do Pantanal
Em vigor desde fevereiro de 2024, a chamada Lei do Pantanal estabeleceu novas regras para conservação, restauração e uso sustentável da área de uso restrito do bioma em Mato Grosso do Sul. A norma ampliou a proteção de ambientes considerados sensíveis, como salinas, veredas, landis e meandros abandonados, além de impor restrições à expansão de culturas exóticas, como soja, cana-de-açúcar e eucalipto.
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A legislação também incorporou a proteção de corredores ecológicos e manteve a possibilidade de atividades tradicionais, como a pecuária extensiva, desde que sem degradação ambiental. Agricultores familiares continuam autorizados a cultivar alimentos e espécies não destinadas à comercialização.
Outro instrumento adotado pelo Estado é o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), que remunera proprietários rurais pela conservação de áreas de vegetação nativa. Uma das modalidades prevê compensação financeira para produtores que abrem mão de autorizações de supressão vegetal ou que se comprometem a não utilizar áreas passíveis de desmatamento legal.
No primeiro edital do programa, 40 produtores receberam, ao todo, R$ 2,96 milhões para preservar 112 mil hectares de vegetação nativa excedente em suas propriedades. Um segundo edital está em fase de análise técnica e deve ter resultado divulgado em julho.
“A Lei do Pantanal trouxe mais segurança jurídica, mais clareza com relação a alguns aspectos e também reduziu a possibilidade de conversão de novas áreas. A gente tem na lei um conjunto de novas vedações que protegem ambientes específicos do Pantanal", ponderou o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Artur Falcette.
Ele ainda citou outra razão para redução do desmatamento ilegal no Pantanal: a consolidação da mentalidade do produtor rural de produzir e preservar. “Por séculos, o homem pantaneiro está acostumado a conviver com o Pantanal de forma harmoniosa”, ponderou.
FONTE: DIÁRIO CORUMBAENSE
