Lei estadual cria "Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças" em Mato Grosso do Sul
20 de maio de 2021.
Lei estadual publicada pelo governador Reinaldo Azambuja no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) desta quinta-feira (20) cria em Mato Grosso do Sul a "Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças". A proposta foi do deputado Marçal Filho.
Todos os anos, de 25 a 31 de março, atividades serão realizadas para conscientizar a população sobre ações que possam dificultar e impedir possíveis desaparecimentos de crianças.
Segundo o deputado Marçal Filho, a lei tem três principais objetivos: fornecer orientações aos pais, familiares e responsáveis sobre como prevenir o desaparecimento de crianças; auxiliar e informar sobre como proceder no caso de desaparecimento de crianças; e divulgar os órgãos responsáveis pelos serviços de investigação de crianças desaparecidas.
Escolas, hospitais, agentes de segurança, agentes de transportes, associações e o segmento organizado da sociedade civil poderão aderir à campanha, que entrou para o Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul.
FONTE: O PANTANEIRO
