Governo de MS publica novo decreto em tentativa de conter o avanço da Covid-19
- tremdopantanal

- 25 de mar. de 2021
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25 de março de 2021.
Com o novo aumento de casos da covid-19 em Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado publicou na noite desta quarta-feira (24) no Diário Oficial do Estado (DOE) um novo decreto com recomendações na expectativa de frear o avanço da pandemia que acomete o país, há mais de um ano.
Conforme informações do próprios documentos as medidas valem do dia 26 de março à 4 de abril de 2021. O toque de recolher nos municípios continua das 20h às 5h da manhã durante a semana e aos finais de semana fica proibida a circulação de pessoas na rua das 16h às 5h.
Ficam permitidos o funcionamento e circulação após o toque de recolher atividades como: serviços de saúde, de transporte, de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, farmácias ou drogarias, funerárias, aos postos de combustíveis, indústrias, restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias, hotéis e serviços congêneres.

Além disso, aos hipermercados, supermercados e mercados, dentre os quais não se incluem as conveniências, sendo expressamente vedados o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial. Para essas atividades, a limitação de atendimento ao público é de no máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade instalada, além do distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas presentes no local. Todos seguindo o protocolo de biossegurança aplicável ao setor.
O decreto ainda restringe atividades permitidas às consideradas essenciais, elencadas em itens no documento. Essa medida precisou ser tomada depois que dados do Programa Prosseguir, que monitora a situação da covid-19 no Estado, mostrou que cidades como Campo Grande, Costa Rica, Bela Vista e Aral Moreira, estão com bandeira cinza, no risco extremo da proliferação pelo coronavírus.
É importante ressaltar que o decreto ainda informa que, a fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto será realizada pelos órgãos do Estado, especialmente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, podendo contar com a cooperação das Guardas Municipais e das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
FONTE: O PANTANEIRO
