Estabelecimentos de MS recebem novas regras de divulgação de direitos do consumidor
Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de Mato Grosso do Sul passam a operar com novas regras sobre divulgação de direitos do consumidor. Conforme divulgado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta terça-feira (22), os locais que oferecem contratos de prestação de serviços contínuos são obrigados, por lei, a afixar aviso informativo sobre a proibição de cláusulas de fidelização.
A obrigação se baseia na Lei Estadual nº 5.597, de 24 de novembro de 2020. O cartaz deve ser impresso em tamanho, no mínimo, de folha A4 (29,7 cm por 21 cm), em local visível e de fácil acesso ao público. O texto deve conter a mensagem: “ATENÇÃO: Nos termos da Lei Estadual nº 5.597, de 24 de novembro de 2020, é proibida a inserção de cláusulas de fidelização nos contratos de prestação de serviços neste Estado.
O descumprimento sujeita o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.” Caso o comércio ou prestador de serviço descumpra a obrigação, ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Prioridade aos 80+
Também foi sancionada a Lei 6.631, que permite a fixação de cartazes informativos ou outros elementos visuais sobre o direito à prioridade especial aos maiores de 80 anos em relação aos outros idosos.
As informações presentes no aviso devem ser atualizadas conforme eventuais alterações na legislação. Assim como a lei anterior, esta entrou em vigor já nesta terça-feira (22).

Fonte: JORNAL MIDIAMAX
