top of page

Em 24h, bombeiros registram seis incêndios em terrenos baldios em Corumbá

  • Foto do escritor: tremdopantanal
    tremdopantanal
  • 6 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

06 de agosto de 2024


Das 13 ocorrências registradas nas últimas 24h, pelo 3° Grupamento de Bombeiros Militar, seis foram de combate a incêndios em terrenos baldios, na área urbana de Corumbá. Um dos mais preocupantes foi na tarde de ontem (05).



A guarnição de combate a incêndio, foi chamada por volta das 15h15, para se deslocar até a Avenida Rio Branco, entre Oriental e Tenente Melquíades, Centro, para extinção de incêndio em terreno que mede aproximadamente 30m x 72m e oferecia risco às residências vizinhas.


Havia muito acúmulo de lixo e troncos secos de árvores. Foram empregadas duas viaturas e utilizados aproximadamente 20 mil litros de água no combate ao fogo e rescaldo. Ninguém se feriu. 

Os outros incêndios, boa parte foi no bairro Cristo Redentor e também na área do bairro Cravo Vermelho, próximo ao anel viário.


Na madrugada desta terça-feira (06), um combate a incêndio foi realizado próximo ao Detran-MS, no bairro Guarani, parte alta da cidade. Como consequência das queimadas em terrenos baldios, morraria e também dos focos ativos no Pantanal, a cidade fica tomada pela densa fumaça.


É crime 


Atear fogo em terreno baldio é crime. A população, ao verificar a pessoa realizando essa prática, pode denunciar através do 190 (PM), 193 (Corpo de Bombeiros) ou à Polícia Militar Ambiental: (67) 99926-4232 e (67) 99932-2838. 


Provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar prisão em flagrante. A pessoa poderá sair sob fiança para responder ao processo em liberdade. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão. Além disso, o infrator pode ser autuado administrativamente e multado entre 1.000,00 por hectare ou fração em área agropastoril, ou vegetação não protegida por lei, e de até R$ 7.000,00 por hectare em vegetação protegida.


Tanto no perímetro rural como urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser autuado administrativamente e receber multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais.


As recomendações são: não colocar fogo sob hipótese nenhuma; criar aceiros nos terrenos, com limpeza da vegetação num espaço de 1,5 metro ao redor para evitar que incêndios vizinhos consigam se propagar; recolher as folhas secas em sacos de lixo; e não jogar bitucas de cigarro em locais onde há vegetação que possa servir de combustível.


FONTE: DIÁRIO CORUMBAENSE

 
 

Trem do Pantanal

bottom of page