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Cidade decreta lockdown após bebê morrer e saltar para 2ª pior incidência por covid em MS

  • 21 de jul de 2021
  • 4 min de leitura

Prefeitura restringiu até mesmo a abertura de comércios considerados essenciais


21 de julho de 2021

A Prefeitura de Chapadão do Sul publicou um novo decreto, nesta terça-feira (20), determinando lockdown por um período de quatro dias, quando até mesmo os supermercados – atividade considerada essencial – estarão proibidos de abrir. A medida passa a valer a partir desta sexta-feira (23).

Conforme o documento, algumas suspensões terão início já nesta quarta-feira (21) e seguem até a próxima terça-feira (27), entre esse período de seis dias, está proibida a realização de festas como aniversários, casamentos, batizados, reuniões familiares.

Além disso, atividades esportivas de todas as modalidades, inclusive atividades físicas em academias, estúdios ou quadras, campos e ginásios de esportes também estão suspensas. O documento apresenta uma nova leva de suspensões que passam a valer a partir desta sexta-feira (23) e se somam as apresentadas anteriormente.

Entre sexta-feira (23) e segunda-feira (26), além das suspensões já citadas, estarão proibidas todas as atividades escolares, comerciais (inclusive supermercados, bares e conveniências), empresariais, de prestação de serviços, de serviços públicos, esportivas, recreativas e religiosas de todos os cultos.

Não se incluem na suspensão os comércios de fornecimento de medicamentos e de combustíveis e as atividades de mão-de-obra da construção civil, atividades agrícolas e agropecuárias e atividades de produção de derivados da cana-de-açúcar e milho.

Os restaurantes poderão exercer suas atividades somente no sistema de delivery. A Prefeitura informou que, em contrapartida à suspensão das atividades em dias úteis, serão antecipadas as comemorações do Dia da Independência do Brasil e do Dia da Criação do Estado de Mato Grosso do Sul.

Multas

Em caso de infrações das determinações públicas, a prefeitura estipulou multas, não alteradas com a vigência do decreto. O valor da multa por infração é de: R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 para pessoas físicas; R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00 para pessoas jurídicas.

Morte de bebê

Vale lembrar que o município registrou a morte de um bebê de apenas três meses, que não possuía comorbidades. Os sintomas começaram no dia 5 de julho. No dia 9, foi realizado o teste de covid, que deu positivo. No dia 12 de julho, o bebê foi levado ao hospital, sendo transferido para o Hospital Regional de Campo Grande. Ele ficou intubado até quinta-feira (15), quando não resistiu e faleceu.

Sem alterações no prosseguir

Apesar das severas medidas publicadas pelo executivo municipal de Chapadão do Sul, a cidade não sofreu alterações no mapa do Prosseguir, divulgado pelo Governo Estadual para definir as medidas que devem ser adotadas pelos municípios de acordo com o grau de risco classificado através de cores.

Na última atualização, realizada nesta quarta-feira (21), Chapadão do Sul é classificada na bandeira vermelha – a segunda mais alta – sendo a mesma classificação atribuída na penúltima atualização, divulgada dia 7 de julho, há duas semanas.

Ainda com a classificação vermelha, o último boletim epidemiológico divulgado pela SES (Secretaria Estadual de Saúde) nesta terça-feira (21) coloca Chapadão do Sul em segundo lugar na taxa de incidência entre os municípios de MS, com uma taxa de 17.862 casos a cada 100.000 habitantes, atrás apenas de Ivinhema.

Indicações do prosseguir

Seguindo as determinações impostas pelo Programa Prosseguir, levando em consideração a classificação vermelha em Chapadão do Sul, as restrições consideradas necessárias seriam as seguintes:

Essenciais

  • Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;

  • Assistência social a vulneráveis

  • Segurança pública e privada

  • Defesa civil;

  • Transporte e entrega de cargas;

  • Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

  • Coleta de lixo

  • Transporte coletivo;

  • Telecomunicações e internet;

  • Serviço de call center;

  • Abastecimento de água;

  • Esgoto e resíduos;

  • Geração, transmissão e distribuição energia elétrica;

  • Produção, transporte e distribuição de gás natural;

  • Iluminação pública;

  • Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

  • Serviços funerários;

  • Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

  • Vigilância agropecuária;

  • Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados

  • Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;

  • Fiscalização tributária e aduaneira;

  • Transporte de numerários;

  • Mercado de capitais e seguros;

  • Fiscalização ambiental;

  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

  • Monitoramento de construções e barragens;

  • Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;

  • Serviços mecânicos em geral;

  • Comércio de peças para veículos de toda natureza;

  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

  • Centrais de abastecimentos de alimentos;

  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;

  • Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;

  • Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral

  • Serviços delivery em geral;

  • Drive Thru para alimentos e medicamentos.

  • Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;

  • Extração mineral;

  • Industria têxtil e confecções;

  • Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;

  • Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;

  • Indústrias do segmento de plástico e embalagens;

  • Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;

  • Indústria metalúrgica;

  • Indústria química;

  • Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;

  • Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

  • Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

  • Serviços cartoriais;

  • Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;

  • Serviços de Higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

  • Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;

  • Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;

  • Parques Públicos.

Não-essenciais de Baixo Risco

  • Representação comercial de todos os tipos;

  • Serviços de ambulantes;

  • Profissionais liberais não especificados em outras classificações;

  • Hotéis, motéis, albergues, hostel, apart-hotel e outros alojamentos;

FONTE: midiamax.uol.com.br

Trem do Pantanal

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