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Aplicativo Pardal passa a funcionar para denúncias de propaganda eleitoral irregular

  • há 21 horas
  • 2 min de leitura

18 de agosto de 2026.



Segundo o TSE, identidade da pessoa denunciante será mantida em sigilo
Segundo o TSE, identidade da pessoa denunciante será mantida em sigilo

O aplicativo Pardal Móvel começa a funcionar neste domingo (16) para receber denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral durante as Eleições de 2026. A ferramenta foi regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Portaria nº 451, de 20 de julho de 2026.


Disponível gratuitamente para smartphones e tablets, nas plataformas Google Play e App Store, o aplicativo permite que eleitores encaminhem denúncias aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.


Para utilizar o Pardal Móvel, o usuário deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da necessidade de autenticação, a identidade da pessoa denunciante será mantida em sigilo.


Ao acessar o aplicativo, o usuário poderá fazer uma nova denúncia ou consultar registros anteriores. No envio de uma denúncia, o sistema utilizará um agente automatizado para classificar inicialmente a ocorrência entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda eleitoral irregular.


Antes do preenchimento das informações, o aplicativo apresentará orientações sobre as condutas permitidas e proibidas relacionadas ao tipo de propaganda identificado. O próprio denunciante poderá alterar a classificação sugerida pelo sistema.

O eleitor será responsável pelo preenchimento correto dos dados e poderá anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade. Após o registro, será gerado um número de protocolo, que poderá ser utilizado para acompanhar o andamento da denúncia pelo próprio aplicativo ou por meio de um endereço eletrônico enviado ao e-mail informado.


Outros canais


Quando a situação relatada não se enquadrar nas hipóteses de utilização do Pardal, o sistema indicará outros canais de atendimento.


Casos relacionados à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral serão direcionados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), que encaminha as comunicações ao Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE).


Já denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa eleitoral serão direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação.


Gestão das denúncias


Além do aplicativo destinado aos eleitores, o TSE disponibiliza o Pardal ADM, de uso exclusivo dos TREs e dos juízos eleitorais. A plataforma permitirá a gestão e o encaminhamento das denúncias conforme município, categoria da ocorrência ou equipes de triagem.


O sistema também poderá gerar notificações eletrônicas para candidatos, partidos, federações ou coligações mencionados nas denúncias, permitindo a apresentação de esclarecimentos, comprovação de regularização ou documentos.

As denúncias poderão ainda ser autuadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe) como Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE).


A regulamentação estabelece que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido por juízas e juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme a legislação eleitoral.


Com o início da operação neste domingo (16), o Pardal Móvel passa a ser um dos principais canais para que eleitores comuniquem à Justiça Eleitoral possíveis irregularidades na propaganda das Eleições de 2026.


FONTE: DIÁRIO CORUMBAENSE

 
 

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