Brasileiro tem carro apreendido após ser flagrado transportando bolivianos
- por Leonardo Cabral - Diariocorumbaense.com.br com
- 10 de jun. de 2020
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Flagrante foi na entrada da estrada que dá acesso ao assentamento Taquaral
Veículo com placas do Brasil, foi apreendido pela Coordenadoria de Fiscalização de Posturas e Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat), após ser flagrado transportando irregularmente três bolivianos, dois adultos e uma criança, que tinham como destino a Bolívia. O carro era conduzido por um brasileiro.
O flagrante foi em uma estrada da zona rural, na entrada do assentamento Taquaral, quase no limite com a área urbana de Corumbá, durante o toque de recolher, na noite de terça-feira, 09 de junho. Ao ser abordado, conforme o coordenador de Fiscalização de Posturas, Luciano Cruz Souza, o passageiro boliviano disse que seguia para a Bolívia e que pagou pelo transporte o valor de R$ 100,00 ao condutor brasileiro.
Ele ressalta que esse tipo de infração vem ocorrendo com frequência na região, já que desde o início da pandemia, a entrada de estrangeiros sem autorização é proibida em território nacional, como medida de enfrentamento ao novo coronavírus.
Ainda de acordo com Luciano, a fiscalização está sendo redobrada, principalmente nas estradas vicinais, mais conhecidas como “cabriteiras”, localizadas na zona rural.
“São essas áreas que as pessoas estão utilizando para cruzar a fronteira entre os dois países, driblando a fiscalização das barreiras sanitárias e colocando em risco a saúde pública, devido a covid-19. No caso dos bolivianos, eles foram levados à Polícia Federal, para procedimentos a serem tomados. Já o motorista brasileiro foi detido e liberado, porém, teve o carro apreendido por transporte irregular”, informou o coordenador de Posturas.
Barreiras Sanitárias e fronteiras
Barreiras sanitárias foram montadas às margens da BR-262, no posto de fiscalização Lampião Aceso e também na Ramão Gomes, fronteira entre Corumbá e Bolívia, para controlar a entrada de estrangeiros, medida que segue determinação tanto de decreto municipal, referente ao embarque de desembarque de passageiros, e Portaria do governo federal, no fechamento das fronteiras.
Somente é permitida a entrada de pessoas que atuam no transporte pesado, nas duas fronteiras, para que não haja o desabastecimento local. Portaria do governo federal ainda diz que a restrição não se aplica ao brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro creditado junto ao Governo brasileiro; e estrangeiro: cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório.
Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Estradas vicinais estão sendo usadas para driblar a fiscalização na região de fronteira
Excepcionalmente, ainda segundo a portaria, o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precisar atravessar para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar no Brasil mediante autorização da Polícia Federal. Na hipótese, será permitido ao estrangeiro se dirigir diretamente ao aeroporto, onde será necessária demanda oficial da embaixada ou do consulado de seu País de residência e serão apresentados os bilhetes aéreos referentes aos voos. A determinação não se aplica a estrangeiros provenientes da República Bolivariana da Venezuela.
Mesmo assim, estrangeiros que insistem em driblar as fiscalizações se utilizam de estradas vicinais. Outra maneira encontrada para atravessar os dois países de forma irregular, é por meio de embarcações pelo rio Paraguai.
