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Sancionada Lei que obriga condutor a pagar por danos causados ao patrimônio público

  • Autor: Erik Silva - Folhams.com.br
  • 5 de fev. de 2019
  • 1 min de leitura

A Lei é de autoria do vereador Yussef Salla e transfere ao responsável pelos acidentes de trânsito, os prejuízos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente, como postes, placas de sinalização, muros, árvores, entre outros.

Poste foi danificado com a força do impacto / Fotos: Divulgação Bombeiro

Condutores de veículos passam ser responsável pelos danos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente. É o que estabelece a Lei 2.661, de 25 de janeiro de 2019, sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes e já publicada no Diário Oficial do Município.

A Lei é de autoria do vereador Yussef Salla e transfere ao responsável pelos acidentes de trânsito, os prejuízos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente, como postes, placas de sinalização, muros, árvores, entre outros.

Yussef comemorou a decisão do prefeito Marcelo Iunes e destacou que a Lei visa fazer com que os condutores de veículos tenham maior atenção ao dirigir, evitando acidentes de trânsito que, além dos danos materiais, serão responsabilizados pelos danos causados ao patrimônio e meio ambiente.

A cobrança dos prejuízos causados pelos condutores será feita pelo próprio Poder Executivo, ficando a Agência Municipal de Trânsito Transporte responsável pelo levantamento dos custos e dos danos causados, bem como notificar o infrator para o pagamento dos valores apurados.


 
 

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