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Assembleia aprova em segunda votação proibição da pesca do dourado

  • 20 de dez. de 2018
  • 3 min de leitura

Aprovada em 2ª votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a proposta que proíbe a pesca do peixe dourado nos rios do Estado é comemorada pelos praticantes da captura esportiva da espécie.

O turismo e a conservação do ecossistema são as grandes vantagens, segundo o presidente da AFEP (Associação de Pesca Esportiva do Pantanal), Alexandre Pierin. “Sempre apoiamos esta intenção. O dourado é um troféu para os pescadores esportivos”. Ele afirma que, embora pareça ser novidade, algumas pousadas e hoteis proíbem, por conta própria, a captura para consumo.

O dourado é considerado o troféu das águas doces

Só que, de uns para cá, os turistas e amantes da pesca que buscavam fazer a prática nos rios de Mato Grosso do Sul se deparavam com “peixes muito pequenos”. A frustração foi, aos poucos, afastando do Estado turistas e levando-os para o estado do Mato Grosso e até mesmo Argentina, conta. A espécie vive aproximadamente 15 anos e, dependendo do habitat, como na Bacia do Paraguai e no Pantanal, podem chegar a ter 6 e 7 kg.

“Para o turismo vai ser muito importante. Não temos dados, mas pela experiência notamos muitas reclamações e sentimos esta dificuldade”. Segundo o presidente, muitos turistas vinham ao Estado, não deixavam “muito dinheiro, enchiam o isopor de peixe e iam embora”. Por isso, acrescenta, a ideia da pesca esportiva é saudável, em sua visão, tanto para o turismo quanto para a preservação. “O Pantanal precisa ser preservado”.

A estimativa é que, com a proibição da pesca, comercialização e venda, duas novas gerações do peixe sejam criadas. A restrição deve valer durante oito anos. Neste período, somente a pesca esportiva fica liberada.

Atrai recursos e não causa prejuízo

Na avaliação do autor do projeto, deputado Beto Pereira (PSDB), a proibição é necessária para preservação. “Me baseei em estudos e muitas conversas com especialistas na área de meio ambiente”. Desde a primeira apresentação, o projeto é discutido há dois anos. Em 2017, a proposta não foi aprovada por apenas um voto e, neste ano, após conversas com os parlamentares, novas adesões garantiram a aprovação da matéria.

Ainda de acordo com o deputado, a medida “garante o futuro” da espécie no Estado. Quanto aos possíveis prejuízos para os ribeirinhos e pescadores profissionais, que dependem da pesca para sobreviver, Beto afirmou que a restrição não vai prejudicar sobremaneira, já que o dourado está em 5º lugar de vendas.

Mesmo que mínimo, eventual prejuízo só poderá ser calculado com um ano de vigência da lei. “Atrai recursos com turistas e não traz danos”, garante.

Aprovada em 2ª votação, a proposta ainda precisa do aval do governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), para de fato valer. Beto Pereira diz esperar que, até o fim da Piracema, processo no qual os peixes nadam rio acima para a desova, a medida já esteja válida.

Proibição em Corumbá

Em Corumbá, a Lei Municipal Nº 2.568, de 13 de junho de 2017, "proíbe a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, processamento, a industrialização e a guarda do peixe Dourado (Salminus Brasiliensis), no Município", pelo período de 10 anos. A pesca do dourado na cidade já havia sido proibida no período de janeiro de 2012 a janeiro de 2017. A restrição de 10 anos, pode ser revista com base em estudos de monitoramento que apontem o status de conservação da espécie e do estoque em ambiente natural.

A captura, transporte, armazenamento, guarda e manejo de exemplares da espécie, somente é permitida para fins científicos, mediante autorização da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal. As restrições, no entanto, não se aplicam a exemplares reproduzidos em cativeiros, devidamente licenciados por órgão ambiental competente e à pesca amadora/esportiva, na modalidade “pesque e solte”.

A proibição não se aplica também para a pesca de subsistência praticada pela população ribeirinha ou por pessoas dedicadas à atividade pesqueira para consumo doméstico, no entanto, está proibido o transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e hidroviário, para fora dos limites do município, além da comercialização, processamento e a industrialização.

A pesca de subsistência e para as pessoas dedicadas às atividades pesqueiras para consumo doméstico, somente será permitida com a utilização de caniço ou vara de pescar, e linha de mão.


 
 

Trem do Pantanal

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