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PESCA LIBERADA DO RIO PARAGUAI

  • 2 de mar. de 2016
  • 2 min de leitura

A abertura da temporada de pesca no rio Paraguai, nesta terça-feira, 1º de março, já levou os pescadores profissionais de Corumbá para o rio. Muitos deles, em embarcações próprias, partiram durante a madrugada e vão passar as primeiras duas semanas pescando na região pantaneira para abastecer o mercado corumbaense.


Mesmo com a abertura da temporada, pescadores amadores e profissionais devem se atentar à legislação. Para a pesca profissional é garantida a cota de retirada de 400 quilos de pescado – observando-se o tamanho permitido de captura – com a permissão para uso de tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); oito anzóis de galho devidamente identificados, cinco boias fixas (cavalinho). Os apetrechos autorizados deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).


Para o pescador amador, a legislação estabelece a cota para captura de 10 quilos de peixes mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido, e cinco exemplares de piranha. Para transportar o pescado é preciso vistoria e lacre nos postos da Polícia Militar Ambiental (PMA). Há também a necessidade da licença de pesca, que deve ser emitida através do site.


Seguem proibidas a pesca com apetrechos irregulares; a captura em quantidade superior à permitida ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, bem como transportar produto da pesca predatória. Na parte criminal, os infratores são encaminhados às delegacias de polícia, autuadas em flagrante e poderão, se condenadas, pegar pena de uma a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, apetrechos, veículos, barcos e motores.

Lei do dourado


Na área territorial de Corumbá vigora uma lei específica. É a que proíbe por cinco anos a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do dourado (Salminus maxillosus). A lei 2.237 de 08 de dezembro de 2011 está em vigor desde 1º de janeiro de 2012.


Essa proibição não se aplica à pesca de subsistência, que é aquela praticada com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro e utilizando apetrechos previstos em legislação específica. Pela regulamentação, as proibições também não se aplicam aos exemplares do dourado provenientes de piscicultura devidamente registrada, acompanhados de comprovante de origem, e à pesca na modalidade "pesque e solte" ou realizada para fins científicos autorizados pelos órgãos competentes.

Trem do Pantanal

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